Para o julgamento dos trabalhos será constituída uma Comissão Julgadora, integrada por profissionais ligados ao jornalismo ou aos assuntos econômicos, dentre eles representantes de entidades da classe jornalística e do meio acadêmico.
A Comissão Julgadora, por maioria de votos, escolherá os vencedores, pautando seu julgamento pela observância dos seguintes critérios:
À Comissão Julgadora caberá decidir os casos omissos neste Regulamento.
As cópias e originais das reportagens não serão devolvidas.
As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e delas não caberá recurso de qualquer natureza.

